ED-2270/18 – Solicitação pela OIC de informações sobre misturas e sucedâneos, a serem enviadas até 23 de julho de 2018 |
Misturas e sucedâneos
O Diretor-Executivo apresenta seus cumprimentos e solicita aos Membros que forneçam as informações abaixo, que serão usadas como base para relatórios ao Conselho e aos Comitês em setembro de 2018.
O Diretor-Executivo apresenta seus cumprimentos e solicita aos Membros que forneçam as informações abaixo, que serão usadas como base para relatórios ao Conselho e aos Comitês em setembro de 2018.
O Artigo 27 do Acordo Internacional do Café de 2007 (Misturas e sucedâneos) dispõe que os Membros não manterão em vigor qualquer regulamentação que exija a mistura, o processamento ou a utilização de outros produtos com o café, para revenda comercial como café. Os Membros se esforçarão para proibir a venda e a propaganda, sob o nome de café, de produtos que contenham menos do equivalente a 95% de café verde como matéria-prima básica.
O documento ICC-113-8 contém as últimas informações disponíveis à Organização sobre misturas e sucedâneos. Solicita-se a todos os Membros que examinem essas informações e apresentem relatório, caso tenha havido mudanças. Pede-se aos Membros que enviem suas respostas à OIC até 23 de julho de 2018 ou mais cedo, preenchendo o formulário abaixo.
O documento ICC-113-8 contém as últimas informações disponíveis à Organização sobre misturas e sucedâneos. Solicita-se a todos os Membros que examinem essas informações e apresentem relatório, caso tenha havido mudanças. Pede-se aos Membros que enviem suas respostas à OIC até 23 de julho de 2018 ou mais cedo, preenchendo o formulário abaixo.