ED-2270/18 – Solicitação pela OIC de informações sobre misturas e sucedâneos, a serem enviadas até 23 de julho de 2018

Misturas e sucedâneos

O Diretor-Executivo apresenta seus cumprimentos e solicita aos Membros que forneçam as informações abaixo, que serão usadas como base para relatórios ao Conselho e aos Comitês em setembro de 2018.

O Artigo 27 do Acordo Internacional do Café de 2007 (Misturas e sucedâneos) dispõe que os Membros não manterão em vigor qualquer regulamentação que exija a mistura, o processamento ou a utilização de outros produtos com o café, para revenda comercial como café.  Os Membros se esforçarão para proibir a venda e a propaganda, sob o nome de café, de produtos que contenham menos do equivalente a 95% de café verde como matéria-prima básica.

O documento ICC-113-8 contém as últimas informações disponíveis à Organização sobre misturas e sucedâneos.  Solicita-se a todos os Membros que examinem essas informações e apresentem relatório, caso tenha havido mudanças.  Pede-se aos Membros que enviem suas respostas à OIC até 23 de julho de 2018 ou mais cedo, preenchendo o formulário abaixo.
País
Nome da instituição
Nome completo do responsável pelo envio das informações
Data
1. Você examinou o documento ICC-113-8?
2. Há mudaças que você gostaria de relatar?
3. Dar pormenores das medidas tomadas para proibir a venda e a propaganda de produtos, sob o nome de café, de produtos que contenham menos do equivalente a 95% de café verde como matéria-prima básica.

4. Dar pormenores das dificuldades porventura encontradas para fazer cumprir tais medidas, citando as razões para essas dificuldades e os meios propostos para superá-las.
Fazer upload de informações ou documentos pertinentes, se apropriado.
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